sábado, 31 de março de 2012



Amauri Gomes compartilhou um link.
ENQUANTO ISSO, NESTA TERRA DE SANTA CRUZ, SERGIPE DEL REY,FALTA ÁGUA (ATALAIA NOVA E SERTÃO SERGIPANO). VIVA OS VIAJORES DE SERGIPE...!!! BOM ,MORRER DE MORDOMIAS É BOM DEMAIS...TOMA, POVO! CANTA, POVO! E SOFRE...SERIA MAIS UM DÉSPOTA ESCLARECIDO?

DÉDA É EXCLUIDO DE JANTAR E “ATACA DE CANTOR” DESAFINADO
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982

Colunista diz que Déda é excluído de jantar e "ataca de cantor desafinado"

Publicado em: 31/03/2012, às 08:33:19, no Faxaju
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982 

A colunista Sonia Racy, do jornal o Estado de Sao Paulo, publicou nesta sexta-feira (30), que o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), havia sido excluido do jantar dos Brics. Segundo a colunista, Déda “teria atacado de cantor desafinado” e ainda queria se ajoelhar para agradecer jantar.

Veja o que diz a coluna de Sonia:

Marcelo Déda, excluído do jantar dos Brics com Dilma, atacou de cantor, anteontem, no restaurante do hotel onde a comitiva está hospedada, em Nova Délhi. Ao lado de um pianista português, soltou a voz, cantando Zeca Pagodinho, Garota de Ipanemae…Desafinado.

Desafino 2

Depois, deliciou-se com lagosta no cogumelo. Estava tão boa, que o governador de Sergipe ameaçou se ajoelhar em frente a Shiva para agradecer.

ENQUANTO ISSO, NESTA TERRA DE SANTA CRUZ, SERGIPE DEL REY,FALTA ÁGUA (ATALAIA NOVA E SERTÃO SERGIPANO). VIVA OS VIAJORES DE SERGIPE...!!! BOM ,MORRER DE MORDOMIAS É BOM DEMAIS...TOMA, POVO! CANTA, POVO! E SOFRE...SERIA MAIS UM DÉSPOTA ESCLARECIDO? 

Amauri Gomes

quinta-feira, 29 de março de 2012

Texto de Pedro Raimundo dos Santos

A violência está na ordem do dia na Barra dos Coqueiros, fora os relatos de tiroteios em diversas localidades . Vejamos o caso do popular Assis, se sobreviver vai passar o resto da vida condenado em uma cadeira de rodas e se tornar mais uma estatística. 

Nota-se portanto a falta de um trabalho constante das autoridades policiais, para coibir o porte ilegal de armas, aqui na Barra dos Coqueiros, não se vê nenhuma blitz nesse sentido, o que permite aos delinquentes passear livremente, assaltando em plena luz do dia, pessoas honestas e trabalhadoras que se tornam reféns graças a falta de ações efetivas dos órgãos policiais no sentido de diminuir essa onda de violência que a população brasileira vem presenciando. 

Leis frouxas, efetivo policial desproporcional ao numero de habitantes além da falta de uma politica salarial, que venha inclusive acabar com as reivindicações constantes e que não são levadas a sério pelos burocratas resultando em greves, prejudicando não somente a população mas como também o desenvolvimento do País. Os marginais estão soltos nas ruas portando ilegalmente armas enquanto o governo insiste em desarmar a população honesta e ordeira. 

É preciso que as autoridades policiais intensifiquem a caça a quem está portando arma ilegalmente, são eles que estão matando cada vez a população desarmada e sem ter sequer o direito de se defender nem mesmo dentro de sua casa, é uma verdadeira incoerência. A presença constante da autoridade policial militar deve ser nas ruas e não nos quarteis, a população Barra Coqueirense reclama e exige providencias urgentes pois PROGRESSO SEM SEGURANÇA não é sinônimo de qualidade de vida!

Institulo ELO Sergipe e sua finalidade


O INSTITUTO ELO SERGIPE tem por finalidade o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas, visando a defesa dos direitos sociais, bem como a inclusão social e emancipação de grupos sociais e individuais, proteção e efetivação dos direitos humanos e fundamentais, prevenção à criminalidade e realização da cidadania ativa. 

Possui caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de defesa de direitos difusos e coletivos, direito do consumidor, direito ambiental, direito urbanístico e latifundiário, direito individual e homogêneo, de estudo e pesquisa, desportivo e outros.

Objetivos sociais do INSTITUTO ELO SERGIPE

I – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

II – desenvolvimento econômico e social de combate à pobreza;

III – ensino profissionalizante ou superior;

IV – ensino fundamental ou médio gratuitos;

V – defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; 

VI – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

VII – promoção da assistência social;

VIII – desenvolver projetos de intervenção direta junto às áreas de atuação a que se refere o art. 2º deste documento;

IX – realizar debates, palestras, seminários e atividades de capacitação relacionadas com os seus objetivos sociais;

X – garantir a observância e respeito aos direitos humanos e fundamentais de cidadania por meio de serviço de assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI – prestar orientação sócio-jurídica à sociedade de modo geral, bem como aos diversos trabalhos e projetos voltados à realização dos fins constantes do art. 2º deste documento.

XII – coordenar equipes de profissionais, técnicos e estagiários, atendendo projetos de caráter social, cujo impacto na efetivação das finalidades e objetivos sociais da entidade justifique sua intervenção;

XIII – captar recursos junto a órgãos nacionais e internacionais, públicos ou privados, para consecução das finalidades e objetivos sociais constantes neste documento;

XIV – desenvolver e promover trabalhos comunitários e/ou voluntários;
XV – facilitar a aproximação com entidades que possuem objetivos similares aos seus próprios;

XVI – manter permanente intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, visando a concretização de seus objetivos;

XVII – promover a divulgação permanente de suas atividades junto aos associados e aos diversos segmentos sociais;

XVIII – garantir a observância e respeito aos direitos das crianças e adolescentes;

XIX – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

XX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção e emprego.

Parágrafo único – O INSTITUTO ELO SERGIPE, no exercício de suas atividades, promoverá a defesa dos direitos e garantias fundamentais, independentemente de autorização da Assembleia Geral, mediante:

I – impetração de mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, alínea b, da Constituição Federal;

II – ajuizamento de ação civil pública, nos termos do art. 5º, incisos I e II, da lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

III – ajuizamento de quaisquer ações, medidas e providências judiciais e extrajudiciais necessárias à realização das disposições do parágrafo único deste artigo.