sábado, 31 de março de 2012
Amauri Gomes compartilhou um link.
ENQUANTO ISSO, NESTA TERRA DE SANTA CRUZ, SERGIPE DEL REY,FALTA ÁGUA (ATALAIA NOVA E SERTÃO SERGIPANO). VIVA OS VIAJORES DE SERGIPE...!!! BOM ,MORRER DE MORDOMIAS É BOM DEMAIS...TOMA, POVO! CANTA, POVO! E SOFRE...SERIA MAIS UM DÉSPOTA ESCLARECIDO?
DÉDA É EXCLUIDO DE JANTAR E “ATACA DE CANTOR” DESAFINADO
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982
DÉDA É EXCLUIDO DE JANTAR E “ATACA DE CANTOR” DESAFINADO
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982
Colunista diz que Déda é excluído de jantar e "ataca de cantor desafinado"
Publicado em: 31/03/2012, às 08:33:19, no Faxaju
http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=136982 A colunista Sonia Racy, do jornal o Estado de Sao Paulo, publicou nesta sexta-feira (30), que o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), havia sido excluido do jantar dos Brics. Segundo a colunista, Déda “teria atacado de cantor desafinado” e ainda queria se ajoelhar para agradecer jantar.
Veja o que diz a coluna de Sonia:
Marcelo Déda, excluído do jantar dos Brics com Dilma, atacou de cantor, anteontem, no restaurante do hotel onde a comitiva está hospedada, em Nova Délhi. Ao lado de um pianista português, soltou a voz, cantando Zeca Pagodinho, Garota de Ipanemae…Desafinado.
Desafino 2
Depois, deliciou-se com lagosta no cogumelo. Estava tão boa, que o governador de Sergipe ameaçou se ajoelhar em frente a Shiva para agradecer.
ENQUANTO ISSO, NESTA TERRA DE SANTA CRUZ, SERGIPE DEL REY,FALTA ÁGUA
(ATALAIA NOVA E SERTÃO SERGIPANO). VIVA OS VIAJORES DE SERGIPE...!!! BOM
,MORRER DE MORDOMIAS É BOM DEMAIS...TOMA, POVO! CANTA, POVO! E
SOFRE...SERIA MAIS UM DÉSPOTA ESCLARECIDO?
quinta-feira, 29 de março de 2012
Texto de Pedro Raimundo dos Santos
A
violência está na ordem do dia na Barra dos Coqueiros, fora os relatos de
tiroteios em diversas localidades . Vejamos o caso do popular Assis, se
sobreviver vai passar o resto da vida condenado em uma cadeira de rodas e se
tornar mais uma estatística.
Nota-se portanto a falta de um trabalho constante
das autoridades policiais, para coibir o porte ilegal de armas, aqui na Barra
dos Coqueiros, não se vê nenhuma blitz nesse sentido, o que permite aos
delinquentes passear livremente, assaltando em plena luz do dia, pessoas
honestas e trabalhadoras que se tornam reféns graças a falta de ações efetivas
dos órgãos policiais no sentido de diminuir essa onda de violência que a
população brasileira vem presenciando.
Leis frouxas, efetivo policial
desproporcional ao numero de habitantes além da falta de uma politica salarial,
que venha inclusive acabar com as reivindicações constantes e que não são
levadas a sério pelos burocratas resultando em greves, prejudicando não somente
a população mas como também o desenvolvimento do País. Os marginais estão
soltos nas ruas portando ilegalmente armas enquanto o governo insiste em
desarmar a população honesta e ordeira.
É preciso que as autoridades policiais
intensifiquem a caça a quem está portando arma ilegalmente, são eles que estão
matando cada vez a população desarmada e sem ter sequer o direito de se
defender nem mesmo dentro de sua casa, é uma verdadeira incoerência. A presença
constante da autoridade policial militar deve ser nas ruas e não nos quarteis,
a população Barra Coqueirense reclama e exige providencias urgentes pois
PROGRESSO SEM SEGURANÇA não é sinônimo de qualidade de vida!
Institulo ELO Sergipe e sua finalidade
O INSTITUTO ELO SERGIPE tem
por finalidade o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas,
visando a defesa dos direitos sociais, bem como a inclusão social e emancipação
de grupos sociais e individuais, proteção e efetivação dos direitos humanos e
fundamentais, prevenção à criminalidade e realização da cidadania ativa.
Possui
caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de defesa de direitos
difusos e coletivos, direito do consumidor, direito ambiental, direito
urbanístico e latifundiário, direito individual e homogêneo, de estudo e
pesquisa, desportivo e outros.
Objetivos sociais do INSTITUTO ELO SERGIPE
I – estudos e pesquisas,
desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e
conhecimentos técnicos e científicos;
II – desenvolvimento
econômico e social de combate à pobreza;
III – ensino
profissionalizante ou superior;
IV – ensino fundamental ou
médio gratuitos;
V – defesa, preservação e
conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;
VI – promoção da cultura,
defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VII – promoção da
assistência social;
VIII – desenvolver projetos
de intervenção direta junto às áreas de atuação a que se refere o art. 2º deste
documento;
IX – realizar debates,
palestras, seminários e atividades de capacitação relacionadas com os seus
objetivos sociais;
X – garantir a observância e
respeito aos direitos humanos e fundamentais de cidadania por meio de serviço
de assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – prestar orientação
sócio-jurídica à sociedade de modo geral, bem como aos diversos trabalhos e
projetos voltados à realização dos fins constantes do art. 2º deste documento.
XII – coordenar equipes de
profissionais, técnicos e estagiários, atendendo projetos de caráter social,
cujo impacto na efetivação das finalidades e objetivos sociais da entidade
justifique sua intervenção;
XIII – captar recursos junto
a órgãos nacionais e internacionais, públicos ou privados, para consecução das
finalidades e objetivos sociais constantes neste documento;
XIV – desenvolver e promover
trabalhos comunitários e/ou voluntários;
XV – facilitar a aproximação
com entidades que possuem objetivos similares aos seus próprios;
XVI – manter permanente
intercâmbio com entidades públicas e privadas nacionais e internacionais,
visando a concretização de seus objetivos;
XVII – promover a divulgação
permanente de suas atividades junto aos associados e aos diversos segmentos
sociais;
XVIII – garantir a
observância e respeito aos direitos das crianças e adolescentes;
XIX – defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XX – experimentação, não
lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de
produção e emprego.
Parágrafo único – O
INSTITUTO ELO SERGIPE, no exercício de suas atividades, promoverá a defesa dos
direitos e garantias fundamentais, independentemente de autorização da
Assembleia Geral, mediante:
I – impetração de mandado de
segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, alínea b, da Constituição
Federal;
II – ajuizamento de ação
civil pública, nos termos do art. 5º, incisos I e II, da lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985;
III – ajuizamento de quaisquer
ações, medidas e providências judiciais e extrajudiciais necessárias à
realização das disposições do parágrafo único deste artigo.
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