| Delegada Danielle Garcia |
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| Delegado Gilberto Guimarães |
Alessandra Cavalcanti
Um conjunto de operações comerciais ou financeiras através do qual o dinheiro proveniente de atividades ilícitas, em grande parte do crime organizado, incorpora-se na economia, desvinculado de suas origens e passando a ser reconhecido como proveniente de alguma atividade lícita, sendo livremente utilizado sem prejudicar a imagem de seu possuidor.
Com o objetivo de combater com mais rigor esse tipo de crime no País, no dia 10 de julho deste ano foi publicado, no Diário Oficial da União e no site do Planalto, o texto da nova Lei de Lavagem de Dinheiro (12.683/2012), sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia anterior, 9 de julho, e entrando em vigor imediatamente.
De acordo com a delegada Danielle Garcia, diretora do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública em Sergipe (Deotap/SE), a nova lei é mais rigorosa do que a anterior (8.613/98) e amplia o rol de crimes antecedentes. “A partir de agora, qualquer delito ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro”, explica.
Delegado Gilberto Guimarães Foto: ALessandra CavalcantiDestaque-se que pelas regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo e sequestro, era passíveil de gerar denúncia por lavagem. Tanto a delegada Danielle Garcia quanto o diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil de Sergipe (Dipol/SE), delegado José Gilberto Guimarães, comemoram o fato de que, pelo novo texto, o dinheiro-produto de qualquer crime que tenha sido “lavado” passa a ser causa de denúncia por lavagem de capitais.
“Essa mudança da lei é extremamente importante para a polícia porque permitiu o alcance de outros tipos de delitos antes não alcançados. A lei atual veio e substituiu o termo ‘crime’ por ‘infração penal’, que abrange tanto os crimes quanto as contravenções penais, e revogou todos dispositivos que falavam sobre crime em espécie. Isso quer dizer que hoje não interessa mais qual o delito. Qualquer crime pode ensejar um crime de lavagem de dinheiro. Talvez, essa tenha sido a mudança mais importante da nova lei”, enfatiza Guimarães.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Além de ter trazido novas medidas que dotam o Estado de instrumentos mais eficazes no combate ao crime organizado, a norma Lei de Lavagem de Dinheiro amplia também o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Dessa forma, quem trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos artísticos e esportivos, ou trabalha no mercado de artigos de luxo, além dos doleiros, agora tem que informar qualquer transação suspeita ao Coaf”, esclarece Danielle Garcia.
Por outro lado, a delegada adverte que o teto da multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a obrigação de informar suas atividades financeiras ao Coaf também aumentou de R$ 200 mil, pela lei anterior, para até R$ 20 milhões, pelas regras da nova lei.
AUTORIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
A Lei 12.683/2012 também passa a permitir a existência da chamada alienação antecipada, ou seja, o Judiciário fica autorizado a leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva, como medida para evitar a depreciação deles. Os valores arrecadados com os leilões serão depositados em conta judicial e, em caso de condenação, terão como destino os cofres públicos. “Sendo absolvidos, os acusados poderão resgatar o dinheiro”, esclarece Danielle Garcia.
Para a polícia, as grandes alterações da lei dizem respeito, em primeiro lugar, à possibilidade da autoridade policial poder solicitar diretamente, sem necessidade de autorização da Justiça, dados cadastrais bancários e telefônicos relacionados à investigação de Lavagem de Dinheiro, embora o acesso à movimentação financeira e bancária continue prescindindo da mencionada autorização. Segundo, pela possibilidade de afastamento automático do servidor público que tenha sido indiciado pela autoridade policial.
Para órgãos que combatem crimes de lavagem de dinheiro, a nova lei é um avanço, mas o Brasil ainda não aperfeiçoou mecanismos para investigar grupos organizados que conseguem esconder a origem do patrimônio ilegal. A delegada Danielle Garcia acredita que é aí onde reside o grande problema para as polícias judiciárias, pois faz-se necessário um investimento em tecnologia e capacitação de pessoal para analisar o grande volume de dados que geralmente cercam essas investigações.
PROCESSO DA LAVAGEM
O processo pelo qual se materializa a lavagem de dinheiro é comumente dividido em três fases, iniciando pela chamada ‘colocação’, momento em que o dinheiro obtido com a atividade criminosa é inserido no sistema econômico, representando, assim, o início do processo de ‘purificação’ dos ativos visando sua inclusão no sistema financeiro. “Pode ocorrer a colocação, por exemplo, através do sistema bancário, onde haja facilidade para isso, pela aquisição de bens e pela aplicação em empresas de fachada, dentre outras modalidades”, esclarece Danielle Garcia.
A fase conhecida como ‘ocultação’ vem em seguida, para dificultar o rastreamento contábil do valor ilícito ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. É neste momento que, segundo a diretora do Deotap, o autor se utiliza de diversas manobras para ocultar ou dissimular a origem do ativo financeiro, que está sendo objeto do crime. “Exemplos dessa fase são as constituições de empresas de fachada, de sociedades em centros off shore, de prestação de serviços, de câmbio, entre outras”, diz.
A ‘integração’ é a última etapa do processo de lavagem. Consiste em fazer com que o dinheiro seja incorporado formalmente ao sistema financeiro. É justamente aqui que o agente criminoso obtém sua finalidade máxima: receber os ativos financeiros após todo o processo anterior, com a aparência de licitude, investindo em empreendimentos que facilitem sua atividade, para que possam usufruir da aquisição de bens e serviços de luxo.
“Inúmeros artifícios são utilizados pelos criminosos para concretizar a lavagem do dinheiro, potencializados pela globalização dos mercados, sofisticação da tecnologia e surgimento de ambientes políticos e econômicos propícios e inseguros. O próprio sistema bancário tradicional proporciona a ocorrência da lavagem de dinheiro, à medida que permite a abertura de contas sem maiores exigências, dispensando, algumas vezes, até mesmo a identificação do titular”, pontua Danielle Garcia.
PARAÍSOS FISCAIS
A delegada acrescenta que os paraísos fiscais, denominação dada a alguns países que tentam obter vantagens, oferecendo facilidades de operações financeiras para qualquer tipo de capital sem nenhuma preocupação com suas origens, é apenas mais um exemplo de como a globalização dos mercados facilita a lavagem de dinheiro.
Técnicas avançadas de lavagem de dinheiro, como a blindagem patrimonial através de empresas offshore, que são entidades situadas no exterior, sujeitas a um regime legal diferente e extraterritorial, em relação ao país de domicílio de seus associados, gozando de privilégios fiscais e admitindo títulos ao portador facilitam o tráfego dos valores obtidos de forma ilícita, são bastante utilizadas pelos criminosos.
“Além destas, os lavadores de dinheiro se utilizam dos autoempréstimos, das operações financeiras com identificação falsa, da utilização de doleiros para enviar dinheiro ao exterior”, completa a delegada e diretora do Deotap, Danielle Garcia.
Com o objetivo de combater com mais rigor esse tipo de crime no País, no dia 10 de julho deste ano foi publicado, no Diário Oficial da União e no site do Planalto, o texto da nova Lei de Lavagem de Dinheiro (12.683/2012), sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia anterior, 9 de julho, e entrando em vigor imediatamente.
De acordo com a delegada Danielle Garcia, diretora do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública em Sergipe (Deotap/SE), a nova lei é mais rigorosa do que a anterior (8.613/98) e amplia o rol de crimes antecedentes. “A partir de agora, qualquer delito ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado crime antecedente à lavagem de dinheiro”, explica.
Delegado Gilberto Guimarães Foto: ALessandra CavalcantiDestaque-se que pelas regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo e sequestro, era passíveil de gerar denúncia por lavagem. Tanto a delegada Danielle Garcia quanto o diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil de Sergipe (Dipol/SE), delegado José Gilberto Guimarães, comemoram o fato de que, pelo novo texto, o dinheiro-produto de qualquer crime que tenha sido “lavado” passa a ser causa de denúncia por lavagem de capitais.
“Essa mudança da lei é extremamente importante para a polícia porque permitiu o alcance de outros tipos de delitos antes não alcançados. A lei atual veio e substituiu o termo ‘crime’ por ‘infração penal’, que abrange tanto os crimes quanto as contravenções penais, e revogou todos dispositivos que falavam sobre crime em espécie. Isso quer dizer que hoje não interessa mais qual o delito. Qualquer crime pode ensejar um crime de lavagem de dinheiro. Talvez, essa tenha sido a mudança mais importante da nova lei”, enfatiza Guimarães.
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
Além de ter trazido novas medidas que dotam o Estado de instrumentos mais eficazes no combate ao crime organizado, a norma Lei de Lavagem de Dinheiro amplia também o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Dessa forma, quem trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos artísticos e esportivos, ou trabalha no mercado de artigos de luxo, além dos doleiros, agora tem que informar qualquer transação suspeita ao Coaf”, esclarece Danielle Garcia.
Por outro lado, a delegada adverte que o teto da multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem a obrigação de informar suas atividades financeiras ao Coaf também aumentou de R$ 200 mil, pela lei anterior, para até R$ 20 milhões, pelas regras da nova lei.
AUTORIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
A Lei 12.683/2012 também passa a permitir a existência da chamada alienação antecipada, ou seja, o Judiciário fica autorizado a leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva, como medida para evitar a depreciação deles. Os valores arrecadados com os leilões serão depositados em conta judicial e, em caso de condenação, terão como destino os cofres públicos. “Sendo absolvidos, os acusados poderão resgatar o dinheiro”, esclarece Danielle Garcia.
Para a polícia, as grandes alterações da lei dizem respeito, em primeiro lugar, à possibilidade da autoridade policial poder solicitar diretamente, sem necessidade de autorização da Justiça, dados cadastrais bancários e telefônicos relacionados à investigação de Lavagem de Dinheiro, embora o acesso à movimentação financeira e bancária continue prescindindo da mencionada autorização. Segundo, pela possibilidade de afastamento automático do servidor público que tenha sido indiciado pela autoridade policial.
Para órgãos que combatem crimes de lavagem de dinheiro, a nova lei é um avanço, mas o Brasil ainda não aperfeiçoou mecanismos para investigar grupos organizados que conseguem esconder a origem do patrimônio ilegal. A delegada Danielle Garcia acredita que é aí onde reside o grande problema para as polícias judiciárias, pois faz-se necessário um investimento em tecnologia e capacitação de pessoal para analisar o grande volume de dados que geralmente cercam essas investigações.
PROCESSO DA LAVAGEM
O processo pelo qual se materializa a lavagem de dinheiro é comumente dividido em três fases, iniciando pela chamada ‘colocação’, momento em que o dinheiro obtido com a atividade criminosa é inserido no sistema econômico, representando, assim, o início do processo de ‘purificação’ dos ativos visando sua inclusão no sistema financeiro. “Pode ocorrer a colocação, por exemplo, através do sistema bancário, onde haja facilidade para isso, pela aquisição de bens e pela aplicação em empresas de fachada, dentre outras modalidades”, esclarece Danielle Garcia.
A fase conhecida como ‘ocultação’ vem em seguida, para dificultar o rastreamento contábil do valor ilícito ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. É neste momento que, segundo a diretora do Deotap, o autor se utiliza de diversas manobras para ocultar ou dissimular a origem do ativo financeiro, que está sendo objeto do crime. “Exemplos dessa fase são as constituições de empresas de fachada, de sociedades em centros off shore, de prestação de serviços, de câmbio, entre outras”, diz.
A ‘integração’ é a última etapa do processo de lavagem. Consiste em fazer com que o dinheiro seja incorporado formalmente ao sistema financeiro. É justamente aqui que o agente criminoso obtém sua finalidade máxima: receber os ativos financeiros após todo o processo anterior, com a aparência de licitude, investindo em empreendimentos que facilitem sua atividade, para que possam usufruir da aquisição de bens e serviços de luxo.
“Inúmeros artifícios são utilizados pelos criminosos para concretizar a lavagem do dinheiro, potencializados pela globalização dos mercados, sofisticação da tecnologia e surgimento de ambientes políticos e econômicos propícios e inseguros. O próprio sistema bancário tradicional proporciona a ocorrência da lavagem de dinheiro, à medida que permite a abertura de contas sem maiores exigências, dispensando, algumas vezes, até mesmo a identificação do titular”, pontua Danielle Garcia.
PARAÍSOS FISCAIS
A delegada acrescenta que os paraísos fiscais, denominação dada a alguns países que tentam obter vantagens, oferecendo facilidades de operações financeiras para qualquer tipo de capital sem nenhuma preocupação com suas origens, é apenas mais um exemplo de como a globalização dos mercados facilita a lavagem de dinheiro.
Técnicas avançadas de lavagem de dinheiro, como a blindagem patrimonial através de empresas offshore, que são entidades situadas no exterior, sujeitas a um regime legal diferente e extraterritorial, em relação ao país de domicílio de seus associados, gozando de privilégios fiscais e admitindo títulos ao portador facilitam o tráfego dos valores obtidos de forma ilícita, são bastante utilizadas pelos criminosos.
“Além destas, os lavadores de dinheiro se utilizam dos autoempréstimos, das operações financeiras com identificação falsa, da utilização de doleiros para enviar dinheiro ao exterior”, completa a delegada e diretora do Deotap, Danielle Garcia.

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